Anulado!
24.02.2019
O STJD julgou o caso entre Aparecidense e Ponte Preta na última sexta-feira (22), e a entidade optou em anular a partida entre as duas equipes pela primeira fase da Copa do Brasil. O clube paulista acusa a arbitragem do jogo de utilizar de interferência externa para poder voltar atrás uma decisão tomada, aos 45 minutos do segundo tempo. A Ponte Preta havia empatado o jogo com Hugo Cabral, mas o atacante estava em posição irregular. A arbitragem validou o gol, mas alguns minutos depois, após muita pressão por parte dos jogadores da Aparecidense, a arbitragem voltou atrás e anulou o gol.
A diretoria da Ponte apresentou uma denúncia, onde o delegado do jogo, Adalberto Grecco, teria informado ao árbitro que o jogador da equipe paulista estava impedido, e isso após ver o lance na TV. O árbitro do jogo, Léo Simão Holanda, relatou em súmula que não houve interferência sobre o lance, e que o delegado teria relatado apenas uma invasão de campo de um dirigente da Aparecidense. No julgamento, ele voltou a relatar a mesma coisa, mas o júri deixou a disputa empatada em 4 a 4. O presidente da comissão, que tem voto duplo, desempatou, votando a favor da Ponte Preta.
Sendo assim a partida entre as duas equipes está anulada. A Aparecidense já recorreu da decisão, e agora aguarda um novo julgamento. Até que o caso chegue a uma conclusão, o jogo da segunda fase, que teria Aparecidense contra o Bragantino-PA está com data indefinida. Na atual situação, a CBF precisaria remarcar um jogo entre Aparecidense e Ponte, para ver quem avança.