O Goiás foi julgado e punido pela ação de torcedores no clássico contra o Vila Nova, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Pelas desordens confusões e arremesso de objetos no campo do Serra Dourada, o clube foi punido com multa de R$ 50 mil e dois mandos de campo com portões fechados. Proferida por maioria dos votos da Quarta Comissão Disciplinar em sessão realizada nesta sexta, dia 18 de maio, a decisão cabe recurso.

 

Na denúncia constam as infrações cometidas pelo clube goiano ao CBJD por deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização e por deixar de prevenir e reprimir desordens e lançamento de objetos.

 

A Procuradoria destacou ainda que no caso da organizada Força Jovem Goiás, nem mesmo o estabelecimento de partidas com torcida única se mostrou eficaz para a contenção da violência durante a disputa de clássicos. Nesse sentido a liminar pedia o afastamento da organizada identificada e das demais para impedi-las de frequentarem os jogos do Goiás em competições organizadas pela CBF e o não repasse dos 10% da carga de ingressos do Goiás como visitante.

 

No despacho o Presidente destacou que “o caso se torna mais estarrecedor, por tratar-se de torcida única, exatamente para evitar a violência e que as torcidas organizadas do Goiás são contumaz em praticar atos de violência dentro e fora do estádio. Os fatos são graves e vai contra tudo aquilo que se espera do ser humano”.

 

Procurador Rafael Mocarzel  defendeu o pedido de punição apresentado pela Procuradoria em denúncia.  “O jogo do Goiás , a pedido do Ministério Público, foi feito com torcida única. O clássico entre Vila Nova e Goiás tem um histórico enorme de confusão. O histórico do clube no artigo 213 é estarrecedor. Mas em relação a confusão, mesmo com torcida única não teve condições de conter a desordem que sempre ocorre. Não faz sentido um policial ir a paisana para tentar conter desordem. Os próprios policiais não vão armados e usam cacetetes. A arma mostra uma falta de fiscalização. O policial armado não poderia entrar com a camisa do Goiás e tentar conter.  A Procuradoria pede que as penas sejam condizentes com a gravidade dos fatos”.

 

O advogado do Goiás, João Vicente, explicou a presença do policial com a camisa do Goiás e armado no jogo.” Fica claro na prova de vídeo e no relatório da PM que o torcedor é um policial a paisana. Ele tem o direito de entrar nos espaços armados, estádio, cinema, boate. O torcedor se identifica como tal e nem passa pela revista da Polícia Militarl. Ele nada mais fez do que tentar contribuir para a organização da confusão que ocorria naquele momento. Vale lembrar que o Presidente do STJD não interditou o estádio e sim afastou a organizada identificada”, revelou.

 

A defesa apresentou ainda provas das ações preventivas realizadas pelo Goiás.

 

“O clube tem feito algumas medidas educativas com manual do torcedor antes das partidas e tem se precavido com parceria da Policia Militar e contratação de segurança particular. Juntando PM, segurança, funcionários do clube, foram cerca de 300 pessoas trabalhando nessa partida”, disse João Vicente, que destacou que a repressão imediata foi feita pelos que atuaram na partida.

 

Relator do processo, o Auditor Luis Felipe Procópio proferiu seu voto. “Laudos comprovaram que o estádio estava apto para receber a partida e que suportava esse tipo de evento. Não vejo como aplicar a punição no artigo 211 por entender que havia sim infraestrutura necessária. Já o artigo 213 está caracterizado no inciso I. Vimos o confronto direto com os Policiais e uma série de desordens. Também no inciso III com pedras arremessadas no campo. Multa de R$ 50 mil e dois mandos de campo com portões fechados por infração ao artigo 213”.

 

O Auditor José Maria Philomeno acompanhou o entendimento do relator, mas acrescentou a pena de dois jogos sem organizadas. Já o Auditor Adilson Simas e o Presidente Luiz Felipe Bulus acompanharam a decisão do relator na íntegra.